Iniciativas da administração estadual beneficiam consumidores fluminenses durante a pandemia
15 de junho de 2020
Para amenizar os impactos e consequências das medidas restritivas que visam ao combate da proliferação do novo coronavírus, o Governo do Rio de Janeiro, em parceria com os órgãos estaduais, estabeleceu medidas que beneficiam os consumidores fluminenses. A CEDAE foi um deles – além de suspender os serviços de corte de abastecimento para todos os clientes, a companhia também ofereceu inicialmente prazo de 60 dias para pagamento das contas de março e abril a todos – sem cobrança de multas e com parcelamento sem ônus. A medida foi prorrogada para os vencimentos de maio e junho, ou seja, mais 60 dias. Ainda de acordo com a CEDAE, as cobranças das contas, com vencimentos de maio, junho e julho, estão suspensas aos clientes que pertencem às categorias de tarifa social e comércio de pequeno porte.
– Com esta medida, aproximadamente, 230 mil matrículas estão sendo atendidas, beneficiando cerca de um milhão de pessoas – disse o presidente da CEDAE, Renato Lima do Espírito Santo.
Lei sancionada também ajudam consumidores
Outra iniciativa que auxilia a população a ter condições de reorganizar as despesas durante o período da pandemia é a lei sancionada pelo governador Wilson Witzel, que garante a oferta de serviços essenciais – água, gás e energia elétrica – mesmo que haja falta de pagamento. Isto é, não poderá haver interrupção do serviço.
A norma também impõe que as concessionárias possibilitem o parcelamento dos débitos após o período de restrições e estende a medida aos microempreendedores individuais (MEIs) e às pequenas empresas. Além disso, também fica suspensa a incidência de multas ou juros por atrasos nos pagamentos dos serviços públicos durante o período de contingenciamento, e a proibição do aumento dos preços de produtos e serviços.