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Governo do Rio oferece tratamento tributário especial para novas usinas de energia elétrica


Governo do Rio oferece tratamento tributário especial para novas usinas de energia elétrica

19 de março de 2021

 
O governador em exercício Cláudio Castro sancionou, nesta quinta-feira (18/3), a lei 9.214, que concede tratamento tributário especial para usinas de geração de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro. A lei se aplica a empreendimentos que já tenham obtido a licença prévia ambiental e empresas ou consórcios vencedores dos leilões de energia que serão realizados neste ano.

– Esta lei garante a competitividade do Rio de Janeiro nos próximos leilões de energia, frente a outros estados que já possuíam estes benefícios – explica Cláudio Castro – É um recado muito claro para os investidores: – O Governo do Estado quer receber novas indústrias e criou as condições para que isto seja possível – reforça.

 

Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, Leonardo Soares, além dos incentivos criados pela lei, o Rio de Janeiro já oferece outras vantagens para a instalação de novas indústrias.

– Estamos geograficamente bem posicionados, com boa logística e portos importantes, além de capacidade de receber indústrias que farão uso deste gás. Temos, hoje, uma estratégia de atração de indústrias de consumo intensivo desta matéria-prima em diferentes setores da economia, como petroquímico, siderúrgico, fertilizantes, farmacêutico, têxtil, papel e celulose. Faz todo sentido que o gás produzido no Rio de Janeiro seja utilizado aqui, gerando emprego, renda e qualidade de vida para a população – afirma Soares.

Contrapartida dos benefícios



A lei recém sancionada determina que as empresas beneficiadas tenham que investir, pelo menos, 2% do custo anual do gás natural em projetos de fontes renováveis de energia, desenvolvimento sustentável e ambientais, além de financiar estudos sobre o setor energético no estado ou projetos de conservação de energia em prédios públicos ou monumentos de interesse turístico.

De acordo com o calendário de leilões de energia nova da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 2021 serão promovidos os leilões “A-3” e “A-4”, em junho, e “A-5” e “A-6”, em setembro.

Fonte: Governo RJ

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