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Governo do Estado dinamiza o uso de recursos para a segurança hídrica fluminense


Governo do Estado dinamiza o uso de recursos para a segurança hídrica fluminense

12 de março de 2021

O Governo do Estado do Rio de Janeiro desburocratizou o investimento na segurança hídrica do território fluminense. Decreto publicado no dia 5 passado acelera os repasses dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água aos comitês de bacias hidrográficas, para implementação de ações, políticas e programas que visam garantir água em quantidade e qualidade suficientes para atender aos diversos usos, inclusive o abastecimento da população. 

– Essa é uma forma de reduzirmos a burocracia nesse processo de gestão e uso da água atuarmos com eficácia para a segurança hídrica no estado – disse o secretário do Ambiente e Sustentabilidade, Thiago Pampolha. 

A arrecadação da receita fruto da cobrança pelo uso da água no Estado do Rio de Janeiro para 2021 é estimada em R$ 65 milhões. De acordo com a determinação legal, aproximadamente 70% dos recursos precisam ser aplicados em ações e obras de saneamento. Tal recurso também é aplicado em ações de educação ambiental, reflorestamento, monitoramento da qualidade da água dos rios, planejamento, pesquisas, dentre outros.

A Secretaria e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) integram o Sistema Fluminense de Gestão das Águas e foram responsáveis pela articulação do Decreto nº 47.505/2021, que dá mais agilidade aos desembolsos dos recursos. Para dar mais segurança ao uso desses recursos, Secretaria e Inea, na qualidade de formuladora de política e órgão gestor de recursos hídricos, expediu resolução que aprimora a fiscalização e o controle dos gastos realizados. O decreto faz parte de um esforço dos entes do sistema: Secretaria, Inea, Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro (CERHI) e Comitês de Bacias Hidrográficas.

O decreto teve inspiração no modelo federal, de modo que o arranjo institucional do Sistema Fluminense de Recursos Hídricos é baseado nos contratos de gestão entre o órgão gestor de recursos hídricos, o Inea, as entidades delegatárias e os comitês de bacias hidrográficas. O decreto permitiu, como já ocorre com os contratos de gestão federais, o repasse automático dos recursos da cobrança pelo uso da água, arrecadados junto às empresas usuárias de água superficial (rios) e subterrânea (poços), destinados ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos para as entidades delegatárias.

Fonte: Governo RJ

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