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CGE  desenvolve método de monitoramento de índices


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CGE  desenvolve método de monitoramento de índices

31 de agosto de 2020

 

A Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE RJ) desenvolveu um método para medir e monitorar os índices legais e constitucionais do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é ter uma gestão pública pautada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

 

O estabelecimento de um método com visões claras do cumprimento dos índices é muito importante. A destinação obrigatória dos recursos para obedecer as normas vigentes é uma condição necessária e vital para a transparência da Administração Pública.

 

Esse cálculo vai acontecer de forma padronizada, considerando as especificidades de dos Órgãos de Controle do Poder Executivo. O método de assessoramento, controle e monitoramento contínuo dos índices legais e constitucionais do Estado estabelece rotinas e procedimentos em prol do aprimoramento da Gestão Pública.

 

A metodologia leva em conta visões de relatórios extraídas do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado do Rio de Janeiro (SIAFE-RIO). Esse sistema é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

 

– A CGE desenvolveu esta plataforma para os diversos órgãos públicos e, principalmente, para que a sociedade do Estado do Rio de Janeiro tenha plena transparência dos recursos aplicados nas áreas que as Constituições Federal e Estadual determinam seus percentuais mínimos-  disse o controlador geral do estado, Hormindo Bicudo Neto.

 

A partir de agora e a cada dois meses o cidadão fluminense poderá acessar, no site da CGE RJ, os seguintes produtos de controle interno com dados atuais do percentual de atingimento dos índices estabelecidos:

 

  • Resolução Normativa – Este normativo disciplina, na Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE RJ), o Método de Assessoramento e Monitoramento dos Índices Legais e Constitucionais do Estado, cuja competência de atuação está prevista na alínea “c” do inciso I do artigo 8º da Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018. Esta resolução está em fase de tramitação para publicação.

 

 

Fonte: Governo RJ

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