O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.013/2020, que suspende a obrigação dos clubes de pagarem as parcelas do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) enquanto durar o estado de calamidade da pandemia. O projeto volta para a Câmara, uma vez que sofreu alterações no Senado.
O PL havia sido aprovado pela Câmara em junho e só foi apreciado pelos senadores hoje. Assim, seus efeitos, se sancionados, podem ter duração mínima, uma vez que o estado de calamidade decretado no país termina em 31 de dezembro. Com o retorno do texto aos deputados, os clubes chegam ao mês de outubro sem a sanção de um projeto cujos efeitos devem expirar no fim do ano. Um dos artigos do projeto não dá direito à restituição das parcelas já pagas.
O projeto prevê que os clubes devem usar esse dinheiro, referente ao pagamento Profut que não será efetuado, para manter os pagamentos de empregados que percebam remuneração de até R$ 12,2 mil. Os valores das parcelas suspensas sofrerão incidência de juros. Segundo o autor do projeto, deputado Hélio Leite (DEM-PA), medidas de isolamento social causam perda de arrecadação para os clubes de futebol e colocam em risco compromissos financeiros com a União.
O texto autoriza ainda entidades desportivas a celebrar contratos de trabalho com atleta profissional por prazo mínimo de 30 dias em 2020 ou enquanto perdurar o estado de calamidade. Além disso, o texto exime os clubes de serem acusados de mora contumaz no não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias do jogador profissional. Essa acusação permite que o atleta peça a rescisão do contrato unilateralmente. A regra valerá por até 180 dias após o fim do estado de calamidade.
Suspensão de jogos
Durante a sessão, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou emenda que previa a suspensão de uma partida de futebol por decisão de um dos clubes quando houvesse surto de contaminação de atletas por covid-19. O relator da matéria no Senado, Eduardo Gomes (MDB-TO), rejeitou a emenda, mas acrescentou ao relatório a possibilidade de suspensão de partidas, mediante “recomendação técnica de consulta à questão de saúde”, em caso de surto de covid-19 entre os jogadores.
No último domingo, a partida entre Palmeiras e Flamengo, pelo Campeonato Brasileiro, quase não ocorreu por decisão judicial, ainda que contrária ao entendimento da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), organizadora do torneio. Na ocasião, vários jogadores do Flamengo testavam positivo para covid-19 e o clube carioca teve que improvisar uma escalação com reservas e juniores. Por fim, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitiu que a partida ocorreu, ainda que com atraso.
Profut
O programa, criado em 2015, renegociou débitos dos times com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Banco Central e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). À época, a dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões. O Profut também institui regras de governança nas entidades.
* com informações da Agência Senado
Edição: Liliane Farias