InícioPOLÍTICAProjeto obriga partidos a reservarem 10% das candidaturas a pessoas LGBTQIA+

Projeto obriga partidos a reservarem 10% das candidaturas a pessoas LGBTQIA+


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Deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP)
Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP)

Um projeto de lei de autoria do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) obriga partidos a destinarem 10% das vagas para candidaturas de pessoas LGBTQIA+ no Legislativo. A proposta valeria para deputados federais, estaduais e vereadores.

“Quanto mais diversificada a composição das casas legislativas, maior a possibilidade de representação dos mais diversos segmentos sociais existentes”, avalia o parlamentar.​

A sigla LGBTQIA+ dá nome ao seminário se refere ao movimento em defesa do direito à diversidade de orientações sexuais e de identidades de gênero. As letras representam lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, transexuais e travestis, queer, intersexo, assexuais e outros grupos.

O caminho para que projetos virem lei

Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.

Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).

Depois dessa etapa, os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no plenário a maioria absoluta dos deputados (257).

Uma vez aprovados nas duas Casas, eles são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

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