O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (25), em sessão deliberativa, o texto da Medida Provisória (MP) 931/20, que autoriza as sociedades anônimas a estender o prazo para realização de Assembleia Geral Ordinária (AGO) de acionistas ou sócios, em sete meses, contados do término do seu exercício social.
A meta é evitar a realização de assembleias presenciais, com aglomeração de pessoas, durante o período da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A matéria segue agora para o Senado.
Segundo o texto, a sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária no prazo de sete meses, contados do término do seu exercício social.
A prorrogação do prazo independe de regras internas (como cláusulas de acordos de acionistas ou estatutos) que prevejam a realização de assembleia em prazo inferior.
A medida, que também vale para as sociedades limitadas, sociedades cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, permite a prorrogação do mandato dos administradores, membros do conselho fiscal e de comitês estatutários até a realização da assembleia, e permite que a declaração de dividendos seja feita pelo Conselho de Administração (ou a diretoria, na falta do conselho).
Código Civil e a Lei de Sociedades Anônimas
A MP também altera o Código Civil e a Lei de Sociedades Anônimas para autorizar participação e voto a distância em reunião ou assembleia a sócios, cooperados e acionistas.
Ao justificar a medida, o governo alegou que, para participar das “assembleias gerais ou, no caso de sociedades limitadas, de assembleias de sócios, os participantes devem, em muitos casos, se deslocar fisicamente até o local do evento e lá permanecerem reunidos para participar das deliberações. Tanto esses deslocamentos quanto a concentração de pessoas são contrários às medidas que vêm sendo adotadas para conter a disseminação do coronavírus (covid-19)”
Também estão na pauta de desta quinta-feira, na Câmara dos Deputados, projetos de lei e duas medidas provisórias: 930/20, relatada pelo deputado AJ Albuquerque (PP-CE), e 944/20, relatada pelo deputado Zé Vitor (PL-MG).
A primeira medida provisória autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam letras financeiras (LFs) com prazo de resgate inferior a um ano. A segunda cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com linha de crédito para financiar até dois meses da folha salarial das empresas e cooperativas.
Edição: Kleber Sampaio