Não é de hoje que é possível comprar de tudo usando apenas um smartphone ou um computador. Mas foram com as consequências da pandemia de Covid-19 que o mundo se encontrou dependente deste tipo de serviço.
O estudo “Novos hábitos digitais em tempos de Covid-19”, realizado pela Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo, mostrou que 61% dos consumidores aumentaram o volume de compras realizadas pela internet em 2020. Contudo, essa nova prática demanda prudência do comprador. Saber os direitos e garantias na hora de comprar on-line é fundamental para evitar dores de cabeça.
O advogado Leandro Nava, especialista em direitos do consumidor, fala qual deve ser o procedimento em um eventual problema com a compra. “Não foi cumprida a oferta, o consumidor tem o direito de rescindir a compra e automaticamente fazer a reclamação junto a empresa para receber o valor de volta, como também recorrer ao Poder Judiciário através de uma ação indenizatória.”
Nava também alerta para os prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor, como o da possibilidade de devolução. “O consumidor tem o direito de se arrepender dentro do prazo máximo de 7 dias contados da data de recebimento do produto”, explica.
São Paulo foi o primeiro Estado a criar um órgão público voltado para a fiscalização e orientação de relações de consumo. Criada em 1976, a Fundação Procon, presente hoje em dia em todo território paulista, recebe e intermedia queixas de consumidores diariamente. As reclamações podem ser feitas presencialmente em uma das unidades da fundação, ou pelo site procon.sp.gov.br.