Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (17/11), os parlamentares paulistas foram favoráveis ao Projeto de Resolução 18/2020, de autoria da Mesa Diretora, para modificar o Regimento Interno da Casa com o objetivo de criar um rito regimental especial para deliberações acerca de projetos que tratem de benefícios fiscais aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e confirmados pelo Executivo.
O presidente da Alesp, deputado Cauê Macris, explicou que a mudança foi necessária pois “recentemente nós tivemos uma decisão do Supremo Tribunal Federal na qual a última palavra sobre a discussão do Confaz e as decisões sobre questões tributárias de acordo do conselho não pertenciam mais aos governadores e sim às assembleias legislativas”.
Ainda segundo Macris, apesar da Lei 17.293/2020, que definiu medidas para o ajuste fiscal e equilíbrio das contas estaduais, estabelecer que os novos projetos referentes aos benefícios fiscais devam passar pelo Parlamento em um prazo de 15 dias da publicação do decreto do Executivo, não é ela que normatiza esse limite “e sim uma legislação federal, inclusive do regramento do Confaz””. A norma em questão é a Lei Complementar Federal 24/1975, que versa sobre convênios para concessão de isenção de ICMS. Dessa forma, se o prazo não for respeitado, os projetos serão considerados aprovados mesmo sem a manifestação dos parlamentares.
A regra também é válida para os convênios ratificados antes da norma sobre ajuste fiscal entrar em vigor, mas que ainda não foram postos em prática. Para esses, no entanto, o prazo para a votação transcorrerá da data de recebimento de ofício no qual o governo declare a pretensão de implementar os benefícios fiscais.
Portanto, para que o Legislativo consiga deliberar as proposições dentro do período necessário, o projeto de resolução aprovado na sessão extraordinária determina que as proposituras componham o topo da lista da Ordem do Dia, antes mesmo daquelas que tramitam em regime de urgência, dispensando ainda a análise pelas comissões temáticas ou a necessidade da permanência em pauta, como prevê o regimento para outras matérias.
“O que se propõe é uma tramitação que, embora célere, não prescinda da efetiva deliberação pelos parlamentares”, justificam os integrantes da Mesa Diretora, composta por Cauê Macris e pelos 1° e 2° secretários, deputados Enio Tatto e Milton Leite Filho, respectivamente.
Apesar de entrar em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado, a resolução apresentará efeitos desde 16 de outubro deste ano.