InícioPOLÍTICA SPRito regimental para deliberações da Alesp sobre benefícios fiscais passará por mudança

Rito regimental para deliberações da Alesp sobre benefícios fiscais passará por mudança


Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (17/11), os parlamentares paulistas foram favoráveis ao Projeto de Resolução 18/2020, de autoria da Mesa Diretora, para modificar o Regimento Interno da Casa com o objetivo de criar um rito regimental especial para deliberações acerca de projetos que tratem de benefícios fiscais aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e confirmados pelo Executivo.

O presidente da Alesp, deputado Cauê Macris, explicou que a mudança foi necessária pois “recentemente nós tivemos uma decisão do Supremo Tribunal Federal na qual a última palavra sobre a discussão do Confaz e as decisões sobre questões tributárias de acordo do conselho não pertenciam mais aos governadores e sim às assembleias legislativas”.

Ainda segundo Macris, apesar da Lei 17.293/2020, que definiu medidas para o ajuste fiscal e equilíbrio das contas estaduais, estabelecer que os novos projetos referentes aos benefícios fiscais devam passar pelo Parlamento em um prazo de 15 dias da publicação do decreto do Executivo, não é ela que normatiza esse limite “e sim uma legislação federal, inclusive do regramento do Confaz””. A norma em questão é a Lei Complementar Federal 24/1975, que versa sobre convênios para concessão de isenção de ICMS. Dessa forma, se o prazo não for respeitado, os projetos serão considerados aprovados mesmo sem a manifestação dos parlamentares.

A regra também é válida para os convênios ratificados antes da norma sobre ajuste fiscal entrar em vigor, mas que ainda não foram postos em prática. Para esses, no entanto, o prazo para a votação transcorrerá da data de recebimento de ofício no qual o governo declare a pretensão de implementar os benefícios fiscais.

Portanto, para que o Legislativo consiga deliberar as proposições dentro do período necessário, o projeto de resolução aprovado na sessão extraordinária determina que as proposituras componham o topo da lista da Ordem do Dia, antes mesmo daquelas que tramitam em regime de urgência, dispensando ainda a análise pelas comissões temáticas ou a necessidade da permanência em pauta, como prevê o regimento para outras matérias.

“O que se propõe é uma tramitação que, embora célere, não prescinda da efetiva deliberação pelos parlamentares”, justificam os integrantes da Mesa Diretora, composta por Cauê Macris e pelos 1° e 2° secretários, deputados Enio Tatto e Milton Leite Filho, respectivamente.

Apesar de entrar em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado, a resolução apresentará efeitos desde 16 de outubro deste ano.

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