A proposta de suspensão da inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadin consta no artigo 21 do substitutivo ao Projeto de Lei 350/2020, aprovado nesta terça-feira (16/6) pela Alesp.
“Quando as pessoas, empresas e até mesmo órgãos públicos estão com o nome negativado no Cadin, ficam impedidas de receber benefícios ou recursos do Governo do Estado. Entendemos que o momento é de somar esforços e esta medida é de extrema importância para reduzirmos os danos da pandemia à população paulista”, explicou Dalben.
Ainda foi aprovado nesta segunda-feira na Comissão de Educação e Cultura o PL 463/2020, também do deputado Dalben, que assegura aos alunos portadores de qualquer tipo de deficiência a matrícula na escola estadual mais próxima de sua residência. “Nosso objetivo é garantir a todos os paulistas, sem distinção, o acesso à Educação e ao conhecimento”, justificou Dalben.