InícioPOLÍTICA SPPandemia não pode prejudicar nomeação de concursados

Pandemia não pode prejudicar nomeação de concursados


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Está consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que os aprovados em concurso público, dentro do número de vagas previsto em edital, têm direito líquido e certo à nomeação. Mas a impressão é de que a Constituição não se aplica a São Paulo.

O caso mais escandaloso foi o concurso para 5 mil vagas de oficial administrativo da PM, que caducou em 2017 sem que houvesse nenhuma convocação. Marcos Cruz é um dos candidatos que pleiteiam o direito por meio de ação judicial coletiva, mas até agora somente alguns processos individuais obtiveram êxito.

Ele participou do debate promovido em 8/6 por Carlos Giannazi (PSOL), que defende o provimento imediato de todos os cargos vagos. Como medida emergencial, o deputado propõe a suspensão dos prazos de validade dos concursos (PL152/2020), durante a vigência do decreto de calamidade pública. Medida semelhante já prosperou na Câmara Municipal de São Paulo por meio da atuação do vereador Celso Giannazi (PSOL).

Para Thaís Nunes, esse tempo extra será fundamental. Classificada dentro do número de vagas ” considerando-se as desistências “, ela está na expectativa de tomar posse como oficial de promotoria, mas seu concurso caduca em 15/9.

Já Michele de Castro mostrou indignação. Seu concurso, que expirou em março, previa 132 vagas de assistente social, mas o TJ convocou somente 66, alegando insuficiência financeira, o que não afetou outras carreiras.

Também participaram Joyce Hipólito e Cristiano Rodrigues, aprovados respectivamente para os cargos de escrevente técnico judiciário e agente de segurança penitenciária.

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