A proposta, de autoria do governo paulista, tramita em regime de urgência e deve ser votada em breve. A exclusão do benefício está contida no artigo 23, inciso I do referido projeto. Pelo novo texto, somente terão direito ao benefício “pessoas com deficiência física severa ou profunda” e que conduza “veículo automotor especificamente adaptado e customizado”.
“Muitas pessoas com deficiência mental, autistas, cegos e até tetraplégicos, por exemplo, não são condutores, não dirigem, por isso precisam sempre de alguém para levá-los ao tratamento, à escola, às terapias, às clínicas de reabilitação. Isso é uma forma de inclusão na sociedade. Para esse tipo de pessoa, a situação é ainda mais difícil se comparada a deficientes que conseguem dirigir”, explica Rafael Silva.
“Basta de ações excludentes. O Estado de São Paulo, que deve liderar o país, precisa estar na vanguarda desses temas e não atuar de forma oposta”, ressalta Rafael Silva.