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Justiça eleitoral julgou improcedente ação motivada por peça publicitária veiculada no aniversário de Araraquara


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O juiz eleitoral Marco Aurélio Bortolin julgou improcedente ação movida contra o diretório municipal do Partido dos Trabalhadores de Araraquara por suposta prática de campanha eleitoral antecipada. A representação foi motivada por outdoor da deputada Márcia Lia parabenizando Araraquara por seus 203 anos e que trazia informações de emenda parlamentar de R$ 1 milhão destinada à construção de unidade de saúde no Valle Verde.

“A peça publicitária informa o pagamento de emenda parlamentar de R$ 1 milhão que será utilizada na construção de uma unidade de Estratégia de Saúde da Família no Valle Verde e que será é um presente para Araraquara, especialmente para os moradores dessa região, que sofrem com a sobrecarga da rede de saúde decorrente da sobrecarga populacional”, diz a deputada Márcia Lia.

A representação foi movida por outro partido com atividade local alegando que outdoor anunciando a verba de R$ 1 milhão para Araraquara se configurava como campanha eleitoral antecipada, conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, prevista no artigo 73 da Lei nº 9.504/97.

A defesa do Diretório Municipal sustentou a inexistência de propaganda antecipada, uma vez que o outdoor divulga ação da deputada Márcia Lia, está dissociada das eleições municipais e não traz pedido expresso ou subliminar de voto.

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