De acordo com o parlamentar, essa suspensão do pagamento das dívidas, judiciais ou contratuais, está fundamentada no relato de gestores públicos municipais à Assembleia Legislativa (Alesp). “Muitos prefeitos e vice-prefeitos tentam encontrar soluções para a retomada da economia. Infelizmente, os impactos provocados pela pandemia foram bastante devastadores às prefeituras”, complementou.
Edmir Chedid reiterou que o Projeto de Lei 590/2020 proíbe ao governo e às empresas à adoção de medidas para garantir o pagamento de dívidas contraídas na pandemia. “Dessa forma, enquanto durar a suspensão do pagamento, nenhum município não poderá ter seu nome associado nos cadastros restritivos. Essa foi a forma mais justa que encontramos para ajudar os gestores municipais”, afirmou.
Pela proposta, os valores que deixarem de ser pagos durante a suspensão serão incorporados aos respectivos saldos devedores em 1º de janeiro de 2021, para pagamento pelo prazo remanescente de amortização da dívida.