Dotada desde 1959 com autonomia administrativa, financeira e científica, a Fundação Zoológico será agora extinta, com as atividades remanescentes sendo transferidas a órgãos da administração direta. O PL não é claro, mas parte das atribuições será abarcada pelo novo órgão a ser criado em substituição aos institutos de Botânica, Geológico e Florestal. “É uma redação muito malfeita, tanto gramaticalmente quanto em conteúdo”, lastimou a bióloga Inês Cordeiro, da curadoria do Herbário SP.
Uma vez que as pesquisas do Zoológico sempre foram financiadas pela própria bilheteria, o veterinário Caio Motta indagou se, com a privatização, haverá aportes do Tesouro para a continuidade dos projetos. Ele destacou que a Lei 17.107 previa subsídios da concessionária para custear a fundação, e que seu desmembramento em diferentes órgãos tende a fazer com que a obrigação desapareça. Seu colega, o biólogo Bruno Aranda, lembrou que o projeto de concessão transferiu à iniciativa privada apenas as atividades de educação ambiental capazes de gerar receita. As demais ” como aquelas voltadas a alunos e professores da rede pública ” permaneceram na fundação. E agora podem ser extintas junto.