A iniciativa prevê punição nos termos da lei para todo ato discriminatório por motivo de gênero praticado no Estado de São Paulo por qualquer pessoa, inclusive funcionários públicos. “Para isso, consideramos discriminatórios os atos que comprovem desprezo, ódio, ofensa, repulsa ou o tratamento diferenciado por motivo de gênero”, completou.
O parlamentar disse que serão punidos os comportamentos ou discursos intimidatórios, constrangedores, ofensivos, vexatórias e violentos, assim como a coação direta ou indireta de empregador sobre o trabalhador. “Serão punidos todos que negarem o emprego ou mesmo impedirem a ascensão do empregado numa empresa pública ou privada”, afirmou.
A divulgação, incitação, indução ou prática discriminatória por qualquer mecanismo ou meios de comunicação deverá ser punida, de acordo com a iniciativa. “A criação, comercialização, distribuição ou a veiculação de emblemas, distintivos, propagandas ou símbolos que incitem ou induzam à discriminação serão punidas”, completou o parlamentar.