InícioPOLÍTICA SPDecisões judiciais e atos administrativos restauram contagem de tempo para benefícios

Decisões judiciais e atos administrativos restauram contagem de tempo para benefícios


Fazendo uso da tribuna da Alesp em 27/11, Carlos Giannazi (PSOL) elogiou uma recente portaria da Divisão de Administração do Conselho Estadual de Educação que reconhece, para seus servidores, a não aplicabilidade da Lei Complementar 173/2020 em relação ao congelamento do tempo de serviço para a aquisição do direito a quinquênios, licenças-prêmio e sexta-parte. “Está correta essa interpretação, mas ela deve ser estendida. Deve valer para todos os servidores do Estado de São Paulo”, afirmou o autor do Projeto de Lei Complementar 32/2020, que prevê a continuidade da contagem de tempo para esses três benefícios.

A interpretação de que a LC 173 é inconstitucional vem ganhando cada vez mais força no meio jurídico. A Associação dos Auditores Fiscais Tributários do Município de São Paulo, por meio da atuação de seu advogado Cláudio Farág, acabou de obter em primeira instância o deferimento de um mandado de segurança cassando o ato da prefeitura que suspendia a contagem de tempo desde 28/5 até 31/12/2021. A juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública, ressaltou que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, conforme determina o artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

Essa nova decisão reforça o entendimento do juiz José Manuel Ferreira Filho, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga, primeiro magistrado no Estado a reconhecer que a LC 173 viola o pacto federativo ao invadir a autonomia administrativa de estados e municípios.

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