O deputado Agente Federal Danilo Balas protocolou o Projeto de Lei 674/2020, que obriga os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício, tais como bares, lanchonetes, pizzarias, restaurantes, panificadoras, buffets e similares, a informarem ao consumidor, em seus cardápios ou por meio de placas, a utilização de produtos análogos ao queijo/requeijão e lácteos no preparo dos alimentos. Segundo informações do Ministério da Agricultura, para ser considerado queijo, é necessário que a base do produto seja o leite natural, não podendo conter a mistura de outros produtos, tais como gordura ou proteínas de origem diversa.
A medida se faz necessária pois há produtos que tentam imitar o queijo, requeijão e lácteos que são colocados em circulação para consumo como legítimos, porém são fabricados com componentes estranhos à definição de queijo, como gordura vegetal hidrogenada, amido de milho e amido modificado. O consumidor, além de ser induzido ao erro, já que é levado a crer que está consumindo queijo, requeijão ou lácteos, acaba por consumir algo que pode lhe causar malefícios à saúde.
“Vou lutar pela aprovação desse projeto, pois, além de proteger os pequenos produtores de leite, assegurará aos consumidores o direito a informações e à proteção à sua saúde, pois o uso de produtos que tenham em sua composição a gordura hidrogenada acarreta doenças cardiovasculares, diabete e outras”, ressaltou Danilo Balas.