De acordo com o texto, o prazo final para o recolhimento do tributo poderá ser prorrogado ou suspenso. Não se trata, portanto, de dispensa do pagamento do IPVA, e sim de adequação a algum momento de crise.
Essa medida, que tem caráter emergencial e temporário, se dará mediante situações excepcionais, como a pandemia de Covid-19.
A autorização concedida pela nova lei também se estende à data de pagamento do IPVA de veículos novos, desde que o vencimento tenha ocorrido durante o período em que os serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) estiverem suspensos.