Conforme o PL, as escolas públicas e privadas devem priorizar assentos na primeira fila aos estudantes com TEA. As escolas a que se refere o PL são as públicas e privadas de educação básica e/ou técnica; públicas e privadas de educação fundamental e faculdades e universidades públicas e privadas de educação superior e/ou técnica.
“O TEA faz parte de um grupo de síndromes neuropsiquiátricas, formado por doenças que afetam o desenvolvimento das pessoas”, justificou Enio Tatto.
O projeto prevê que estudantes diagnosticados com TEA poderão realizar as atividades de avaliação e provas durante o ano letivo com maior tempo para a sua realização.
De acordo com o PL, as escolas poderão prever e prover flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino, recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos estudantes que apresentam TEA.