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Vetado projeto que previa concessão de promoção post mortem para militares falecidos por covid-19


Tramita na Comissão Mista do Legislativo goiano a matéria de nº 4780/20, da Governadoria do Estado, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 136, de 24 de setembro de 2020. A proposta vetada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) visa conceder a promoção post mortem ao militar da ativa, integrante da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do estado de Goiás, oficial ou praça, falecido ou que venha a falecer em decorrência da contaminação pelo novo coronavírus (covid-19).

Se sancionada pelo Executivo, a promoção prevista na legislação em questão seria concedida ao posto ou à graduação imediatamente superior àquela ocupada pelo militar à época de seu falecimento, independente de estudo de impacto financeiro. 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi ouvida e recomendou o veto integral, por considerá-la inconstitucional. ‘‘A proposta avança na disciplina de regime jurídico de militar estadual, ao criar hipótese de promoção para a categoria, inovando em relação às atuais disposições estatutárias’’.

A PGE destaca, ainda, que, na atual conjuntura, não há possibilidade de conceder efeitos financeiros imediatos a promoções de militares, tendo em vista o contexto de crise fiscal que inviabilizaria o aumento de despesa com pessoal. 

Foi ressaltado, ainda, que não há a previsão do nexo de causalidade entre o serviço militar e o óbito como requisito para a promoção post mortem, e que por esse motivo desvirtua do que dispõem as Leis nº 8.000, de 25 de novembro de 1975, 11.383, de 28 de dezembro de 1990 e 15.704, de 20 de junho de 2006.

Por fim, a PGE cita a ‘‘inequívoca afronta ao princípio da isonomia, pois a propositura traz um tratamento diferenciado aos militares em relação às outras categorias de servidores públicos, que em decorrência de suas atribuições, também estão expostos à contaminação pela covid-19’’.

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