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Uso de e-book em escolas da rede pública de ensino recebe sanção do Executivo


Foi sancionada pela Governadoria, com publicação no Diário Oficial, a Lei Estadual nº 20.923 (originalmente projeto de lei nº 5375/18), de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que institui a política de inclusão do e-book (livros que podem ser acessados digitalmente) como material escolar dos ensinos fundamental e médio na rede pública de ensino do Estado de Goiás.

Segundo a Lei, o principal objetivo é estimular a cultura da leitura e estudo, e o uso responsável da tecnologia a favor dos alunos. “O e-book não será um substituto aos livros impressos, tendo caráter interdisciplinar, como método educativo nas atividades fora de sala de aula”, explica o parlamentar.

De acordo com a Lei, o uso dos e-books irá auxiliar em palestras e atividades, estimulando o uso da tecnologia em prol dos estudos e incentivando o interesse dos alunos pelo material didático oferecido pelas instituições de ensino.

Em justificativa, o parlamentar ressalta: “Com o arquivo e-book, os alunos terão acesso ao material didático fornecido digitalmente, podendo ser acessado a qualquer hora e de qualquer lugar. Isso facilita o contato com a leitura, a revisão e o aprendizado do conteúdo estudado”, anota.

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