Três projetos da Governadoria que iniciaram a tramitação nesta segunda-feira, 18, serão votados pelas comissões técnicas e, também, em primeira votação pelo Plenário na sessão extraordinária desta quarta-feira, 20. Na sessão de amanhã também entrará em pauta o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021, que foi aprovada hoje pela Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento.
Uma das matérias a ser apreciada amanhã será o processo de nº 1241/21. A matéria altera a Lei nº 20.787, que versa sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e estabelece procedimentos para a operacionalização dos referidos benefícios.
Também será votada a propositura de nº 849/21, que visa alterar os convênios de ICMS 107/20, 115/20 e 133/20. De acordo com o texto enviado à Assembleia, o convênio ICMS 107/20 altera o convênio ICMS 106/20, que autoriza estados e Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches ‘Big Mac” durante o evento “McDia Feliz”. Na reunião da CCJ de ontem, foi colocado em apreciação o relatório favorável do deputado Álvaro Guimarães. A propositura também recebeu pedido de vista e teve a votação prejudicada.
Já o convênio 115/20 concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. Por fim, o convênio ICMS 133/20 prorroga até 31 de março de 2021 as disposições de convênios que tratam de benefícios fiscais.
A proposta é resultado de recomendação feita pelo Ministério Público de Contas do Estado de Goiás que ressalta a necessidade de autorização legislativa para validar a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos e benefícios fiscais do ICMS aprovados em convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A terceira matéria é o processo de nº 1099/21 que prevê medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual e alterar a Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020. Na Comissão Mista, a proposição foi relatada pelo deputado Dr. Antônio (DEM), que apresentou relatório favorável. Pediram vista da propositura os parlamentares Helio de Sousa (PSDB), Delegada Adriana Accorsi (PT), Major Araújo (PSL), Delegado Eduardo Prado (DC), Karlos Cabral (PDT), Delegado Humberto Teófilo (PSL) e Wagner Neto (Pros).
A proposição abrange os créditos tributários relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), correspondentes a fato gerador ou à prática da infração ocorrida até o dia 31 de dezembro de 2020.
Também estão inclusos na proposta os créditos não tributários referentes à imputação de multas ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020, para as quais não caiba mais recurso, inclusive as inscritas em dívida ativa e em execução fiscal.
De acordo com justificativa do Poder Executivo, o projeto permitirá ao contribuinte quitar seus débitos com desconto nas multas, inclusive as de caráter moratório, e nos juros de mora. Durante a reunião, o líder do Governo na Casa, deputado Bruno Peixoto (MDB), explicou que a iniciativa poderá reduzir em até 98% o valor das multas e dos juros.