InícioPOLÍTICA GOTem início tramitação de projeto da Governadoria que homologa convênio sobre ICMS

Tem início tramitação de projeto da Governadoria que homologa convênio sobre ICMS


A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) iniciou tramitação do projeto de lei nº 5209/20, do governador do Estado, que homologa o Convênio ICMS 72/20, de 30 de julho de 2020. “Ele altera o Convênio ICMS 142/18, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação–ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subseqüentes”, coloca Ronaldo Caiado (DEM).

E acrescenta: “A proposta decorre da solicitação da Secretaria de Estado da Economia, por meio da Exposição de Motivos nº 81/2020/ECONOMIA, para posterior edição de decreto a fim de alterar o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE”.

O Chefe do Executivo frisa que: “A pasta da Economia, na referenciada exposição de motivos, demonstrou a necessidade de incorporação de normas complementares (convênios, protocolos e ajustes) à legislação tributária do Estado de Goiás. Para isso, usou o seguinte argumento: Assim sendo, a fim de garantir a uniformidade dos atos instituídos e para que o seu cumprimento seja observado a partir de uma mesma data em ‘todo o território nacional, essas normas complementares são incorporadas às respectivas legislações tributárias dos Estados e do Distrito Federal com as datas de vigência neles previstas, exceto quando há dispositivo específico que permita a unidade federada determinar a data de início para aplicação de determinado comando.

E, depois de salientar outras razões para deliberação sobre o Convênio ICMS 72/20, inclusive minuta de decreto legislativo que homologaria o presente convênio, bem como acolhimento por ele dos argumentos da Secretaria de Estado da Economia, recomendação do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPT/GO) e orientação da Procuradoria-Geral do Estado, Caiado conclui: “Consequentemente, em obediência ao princípio da legalidade, submeto a matéria à discussão e à deliberação dessa Casa de Leis”.

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