O deputado Diego Sorgatto (DEM) é autor do processo nº 3808/20, que fala sobre a substituição da placa de veículo automotor que tiver sido clonada, no Estado de Goiás.
Se a matéria for aprovada o proprietário do veículo cuja a placa tiver sido clonada, terá direito à substituição do artefato, após a comprovação da clonagem. A comprovação se dará mediante processo administrativo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), conforme a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 670, de 18 de maio de 2017. Depois de comprovado, o novo emplacamento e a nova documentação serão providenciados pelo Detran sem custo para o proprietário.
Lembra o parlamentar que a Resolução nº 670 já regulamenta a troca de placas clonadas, entretanto, gera taxas ao proprietário do veículo. “Sendo assim, a exigência dessas taxas significa submetê-los a dupla punição: a da ausência da segurança pública suficiente e a dos gastos que dela decorrem por infrações penais das quais são vítimas, pois a segurança é de responsabilidade estadual, mas sabe-se da ineficiência quantitativa neste âmbito”, diz Sorgatto.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ)