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Sancionada matéria que autoriza Executivo a contratar crédito no BNDES para o Rodovida


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Aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e está no Diário Oficial do Estado a Lei nº 20.819 (originalmente projeto de lei 3365/20), que altera a Lei nº 17.666, de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para contemplar o Programa Rodovida – Pavimentada e Não Pavimentada. A contratação se dará mediante prestação de garantia pela União.

Com a sanção, a Secretaria de Estado da Economia encaminhará à presidência do BNDES a solicitação da suspensão temporária de pagamentos do principal e encargos da dívida por 12 meses, além da prorrogação do prazo total de amortização, por igual período, dos contratos relacionados firmados entre a instituição financeira e o Estado de Goiás. 

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