Aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e está no Diário Oficial do Estado a Lei nº 20.819 (originalmente projeto de lei 3365/20), que altera a Lei nº 17.666, de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para contemplar o Programa Rodovida – Pavimentada e Não Pavimentada. A contratação se dará mediante prestação de garantia pela União.
Com a sanção, a Secretaria de Estado da Economia encaminhará à presidência do BNDES a solicitação da suspensão temporária de pagamentos do principal e encargos da dívida por 12 meses, além da prorrogação do prazo total de amortização, por igual período, dos contratos relacionados firmados entre a instituição financeira e o Estado de Goiás.