De autoria da própria Governadoria, foi sancionada a Lei Estadual nº 20.961 (originalmente projeto de lei nº 3716/20), que modifica a lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013, a qual versa sobre as infrações administrativas ao meio ambiente e as respectivas sanções, além de instituir o processo administrativo para sua apuração no âmbito estadual.
A matéria foi sancionada com as emendas modificativas do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB). Essas emendas foram acordadas com a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg).
Dentre os acréscimos estão iniciativas que preveem, por exemplo, que, após a lavratura do auto de infração, o autuado será intimado para, caso ele queira, participar de audiência de autocomposição. Além disso, as emendas determinam que, na ausência do responsável pela infração, o agente aplicará o disposto na lei, enviando o auto por via postal com aviso de recebimento