Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 20.904 (originalmente projeto de lei nº 4428/20), de autoria da própria Governadoria, que altera a legislação que instituiu o Transporte Cidadão, destinado a oferecer subsídio financeiro aos usuários da linha 001 do Eixo Anhanguera, pertencente à Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC).
A nova Lei modificou o artigo 2º da Lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004, transferindo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi) a responsabilidade pelo custeio do subsídio financeiro aos usuários do programa.
De acordo com a redação da Lei, o objetivo é compatibilizar a situação com a reorganização administrativa do Poder Executivo estadual, implantada pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que trouxe uma nova configuração das competências aos órgãos e entidades.
Na justificativa da Lei, a Secretaria do Meio Ambiente esclarece que o financiamento parcial da prestação do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na região Metropolitana de Goiânia, materializado no subsídio criado pela legislação de 2004, é tema atualmente afeto à formulação da política estadual de desenvolvimento da região metropolitana de Goiânia e sua execução direta e indireta, especialmente no que diz respeito ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros. Inclusive, o acompanhamento, o controle e a fiscalização da sua qualidade são de competência da Sedi, nos termos da lei de 2019.