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Sancionada lei que obriga distribuição de EPIs a trabalhadores da saúde e da segurança


Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 20.871, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre a aquisição e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para trabalhadores de saúde e segurança pública durante o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

A matéria é originalmente o projeto de lei 2307/20, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC), e foi apensada ao projeto de lei 2023/20, de autoria de Humberto Aidar (MDB), que tem mesmo conteúdo. 

Eduardo Prado argumenta, em sua justificativa, que, apesar do isolamento social em razão do estado de calamidade pública decretado, os profissionais da saúde e da segurança pública, considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, não cessaram suas atividades. “Assim, nota-se a necessidade de minimizar os riscos de contágio desses profissionais, que estão na linha de frente do combate à pandemia.”

Segundo o parlamentar, a distribuição de EPIs aos profissionais da saúde e segurança pública é necessária para que eles possam atuar de modo preventivo e o maior número possível de vidas seja preservado. Esses profissionais, lembra, são os mais expostos a situações de risco.

Já Humberto Aidar diz que essas medidas são importantes para ajudar na proteção dos colaboradores e, consequentemente, de todos com quem ele eventualmente tenha contato. “Essas pessoas devem receber especial atenção e cuidados, tanto para não se contaminarem quanto para não se tornarem transmissores do vírus”, ressalta.

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