Aprovada na Alego, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e está no Diário Oficial do Estado a Lei nº 20.794, de 9 de junho de 2020 (originalmente projeto de lei de nº 1596/20), da Governadoria, que autoriza a aquisição, por doação onerosa do município de Alto Paraíso de Goiás, de imóvel urbano, que se destina à construção da Delegacia de Polícia Civil local.
O imóvel descrito e caracterizado no artigo 1º, avaliado em R$ 123.040,06, conforme o laudo emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração, destina-se à construção da Delegacia de Polícia Civil (DPC) do município de Alto Paraíso.
Pelo texto da lei, o Estado de Goiás terá até 31 de dezembro de 2020 para lavratura da escritura de doação e, após o registro imobiliário, até dois anos para finalizar a construção, sob pena de reversão do imóvel ao doador, acrescido das benfeitorias existentes, sem direito a indenização de qualquer natureza.