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Sancionada lei que dispensa licitação para aquisição ou contratação de bens, serviços e obras para combate à covid-19


Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 20.972 (originalmente projeto de lei nº 4409/21), de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que prega diferentes medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do estado de Goiás. 

Entre as medidas previstas no projeto, passa a ser dispensável a licitação para aquisição ou contratação de bens, serviços e obras (inclusive de engenharia), para enfrentamento à covid-19. A propositura frisa, ainda, que a dispensa de licitação é temporária e que a medida será aplicada apenas enquanto perdurar a emergência em saúde pública.

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