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Sancionada lei que cassa licenças de postos de combustíveis por adulteração de bomba


A Lei n° 20.893/20, originalmente na Assembleia projeto nº 6265/19, que cassa licenças de funcionamento dos postos de combustíveis por utilizar bomba de abastecimento adulterada, foi sancionada pelo Executivo estadual.  “A lei visa coibir esse tipo de crime em Goiás, punindo severamente aqueles que tiverem lesado os consumidores”, assinala o autor da propositura, deputado Delegado Eduardo Prado (DC). 

De acordo com o parlamentar, que é vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor no Legislativo de Goiás (Alego), a nova lei retira a obrigatoriedade de reincidência para garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações. A aplicação de multa e a interdição do estabelecimento, que cometeu o crime, foi mantida na redação atual. “A partir de agora, empresário que fraudar bombas de combustíveis; além de preso, terá cassado o seu alvará de funcionamento imediatamente”, acentua o deputado.

Prado já foi delegado titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor do Estado de Goiás (Decon-GO). À época, Eduardo Prado indiciou 91 donos de postos de combustíveis por cartelização, combustíveis adulterados e chips nas bombas. “O combate ao crime contra o consumidor é fundamental. Todavia, quando à frente da Decon, observei diversos postos de combustíveis funcionando após prendermos seus proprietários que fraudavam bombas”, reitera.

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