Aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e está no Diário Oficial do Estado a Lei nº 20.798, de 1º de julho de 2020 (originalmente projeto de lei nº 1450/20), que autoriza a aquisição, por doação onerosa do município de Anápolis, do imóvel urbano que especifica. É uma área destinada a construir uma nova sede do Poder Judiciário em Anápolis.
O prédio servirá para abrigar o funcionamento de unidades judiciárias no município de Anápolis. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás terá o prazo de dois anos, a contar do recebimento da escritura, para iniciar as obras e instalações necessárias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa apresentada em até 30 dias antes de findo o prazo, sob pena de reversão do imóvel e das benfeitorias existentes em favor do doador, sem direito à indenização.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º está avaliado em R$ 2,7 milhões, conforme Laudo de Avaliação nº 1.291/2018, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Estado da Administração. Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar estadual nº 58, de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.