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Sancionada lei que autoriza a PGE a inserir, na dívida ativa, devedores de órgãos da administração pública


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Aprovada na Alego, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e está no Diário Oficial do Estado a Lei nº 20.797, de 25 de junho de 2020 (originalmente projeto de lei nº 5866/19), que faz alterações na Lei nº 20.233, de 23 de julho de 2019, com a finalidade de ampliar a competência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em relação aos créditos não tributários devidos a outros órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas e aos poderes e órgãos autônomos, inclusive os seus respectivos fundos, os quais teriam os créditos remetidos para a PGE para o fim de inscrição junto à dívida ativa e, consequente recuperação dos créditos, através de cobrança administrativa ou execução judicial.

Conforme justificativa apresentada na propositura, o objetivo da mudança é otimizar, racionalizar e agilizar a arrecadação desses créditos não tributários devidos, “para que, de maneira concentrada, se possa, ao exigir dos devedores de multas/penalidades pecuniárias os respectivos montantes devidos à Fazenda, incrementar a arrecadação”.

Trata-se de “um projeto que apenas oficializa que a Procuradoria do Estado de Goiás possa inserir, na dívida ativa, aqueles que não honrarem os compromissos com o Estado, não pagando multas ou os débitos existentes”. A propositura entrou em tramitação na Assembleia Legislativa no ano de 2019 e foi amplamente debatida com técnicos fazendários e com os fiscais da pasta de Economia.

Em dezembro do ano passado, os parlamentares aprovaram um voto em separado do deputado Delegado Eduardo Prado (DC) pela realização de diligência do projeto junto à Secretaria de Economia. A pasta analisou o texto e o devolveu à Alego sem manifestação.

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