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Reforma trabalhista é discutida em palestra online, promovida pela Escola do Legislativo, na manhã desta quarta-feira


A Escola do Legislativo promoveu na manhã desta quarta-feira,11, a palestra online ‘‘O trabalho no contexto contemporâneo: aspectos jurídicos e justiça social’’ que foi transmitida no Instagram  da Alego (@assembleigo)

Quem ministrou a palestra foi a Dra. Mônica Bié de Sales, especialista em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Previdenciário (2020) pela Proordem. Bacharel em Direito pela Esup (2012), Secretária-Geral da Comissão de Direito do Trabalho da OAB, Subseção Aparecida de Goiânia. Advogada atuante desde 2013.

Na ocasião, Mônica abordou os fundamentos sobre o conceito de trabalho: aspectos jurídicos e sociais, o trabalho no mundo contemporâneo e as principais alterações no mundo do trabalho a partir da Reforma Trabalhista de 2017. 

Reforma trabalhista

Sales destacou, que a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) mudou as regras relativas à remuneração, plano de carreira e jornada de trabalho, entre outras. A norma foi aprovada para flexibilizar o mercado de trabalho e simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores.

Mônica afirmou que a reforma veio para modernizar e atualizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que foi criada em 1943 e que segundo ela, não se adequava mais ao conceito de trabalho que temos hoje. Outra justificativa para a criação da reforma seria o combate ao desemprego, mas a especialista ressaltou que o número de desempregados não diminuiu de lá para cá. Outro ponto destacado foi a inclusão dos trabalhadores informais, pois houve um crescimento em algumas garantias trabalhistas.

A bacharel acredita que é contraditório afirmar que a reforma trabalhista veio para modernizar o sistema. ‘‘Essa modernização não aconteceu. Houve uma grande redução dos direitos dos trabalhadores. Alguns doutrinadores dizem que temos que nos preparar para novas reformas que estão por vir. Independente de qualquer mudança, a dignidade dos trabalhadores deve ser preservada sobre qualquer circunstância. A sociedade não cresce sem o trabalho, não existe a empresa sem o trabalho e não existe economia sem o salário do trabalhador’’, destacou.

Mudanças  

Segundo Mônica, 177 dispositivos foram alterados com a reforma. Uma das mudanças foi o fim da contribuição sindical que passou a ser opcional. 

A jornada de trabalho, antes limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, pode ser agora pactuada em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, respeitadas as 220 horas mensais. Os acordos coletivos passaram a prevalecer sobre a legislação. Com isso, o que for acertado entre empregado e empregador não é vetado pela lei, respeitados os direitos essenciais como férias e 13º salário.

Grávidas e lactantes só poderão trabalhar em locais com insalubridade de grau médio ou mínimo. Mesmo assim, se for por vontade própria e desde que apresentem um laudo médico com a autorização.

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