De autoria da Governadoria, foi aprovado em segunda votação o projeto de lei n° 6608/19, que altera a alínea “a” do inciso 11, do artigo 27, da Lei nº 11.651/91, do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). O placar da votação foi 24 votos a 0.
A propositura tem o objetivo de reduzir a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação (ICMS), aplicável às operações com arroz, feijão e outros itens, de 17% para 12%.
A proposta assevera que a redução de alíquota de que trata a minuta foge ao conceito de renúncia de receita constante do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto não se trata de redução discriminada de tributo, pois as novas alíquotas serão aplicáveis ao arroz e feijão, independentemente de sua origem e da qualificação do contribuinte que realizar operações com tais produtos.
Essa matéria foi protocolada na Casa, em novembro de 2019, em seguida o projeto foi distribuído na Comissão Mista, onde foi relatado pelo deputado Henrique Arantes (MDB), que apresentou emenda. Em seguida, vários parlamentares pediram vistas, em seguida o líder do Governo, deputado Bruno Peixoto apresentou voto em separado, rejeitando eventuais alterações.