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Redução das mensalidades


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A Comissão Mista se reuniu remotamente na tarde desta quarta-feira, 24, e aprovou três importantes proposições para Goiás, com ênfase no projeto de lei que trata da redução das mensalidades de instituições de ensino durante o plano de contingenciamento do Governo Estadual, em virtude da pandemia causada pela covid–19.

Trata-se de processos apensados que versam sobre redução das mensalidades da rede privada de ensino, de instituições de ensino superior, de creches e berçários na vigência do estado de calamidade pública em Goiás. A matéria, de autoria do deputado Amauri Ribeiro (Patriota) e outros deputados, tramita com o nº 1867/20. Uma emenda ao relatório propõe desconto de, no mínimo, 20% nas mensalidades. A aprovação, por 23 votos x1, teve voto contrário do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania), prevalecendo sobre o parecer do relator, deputado Talles Barreto (PSDB), que previa redução de 10% a 30%. 

Condutores de veículos 

O colegiado deu aval também ao processo nº 3018/20,  da Governadoria do Estado de Goiás, que altera a Lei estadual nº 20.637, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.

De acordo com o Poder Executivo, a proposição foi elaborada com o objetivo de melhorar e simplificar o processo para a seleção dos beneficiários desse programa social. “Nesse ponto, o banco de dados do Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico) foi adotado como meio de comprovação dos dados cadastrais inseridos pelos candidatos no site do Departamento de Trânsito (Detran-GO)”.

Além disso, em seus dispositivos são trazidos critérios mais humanizados e socialmente adequados para o desempate dos candidatos inscritos, tais como “renda familiar per capita, maior idade, número de componentes do grupo familiar, existência de benefício social, data e hora da inscrição. Na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Estudantil, inclusive, substitui-se a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pela média obtida no ensino médio, apurada pela Secretaria de Estado da Educação”.

Ademais, segundo a proposta, em relação às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD), foi reduzido o percentual correlato para 5%, pois a experiência anterior demonstrou que o percentual utilizado era desproporcional à procura pelo Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.

Regularização fundiária

Foi aprovado também pela Comissão Mista o projeto de lei que dispõe sobre o procedimento de regularização fundiária de ocupação de imóveis urbanos em Goiás. Assinada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), a matéria tramita na Assembleia Legislativa com o nº 2698/20.

A proposta da Governadoria estabelece que o Poder Executivo estadual procederá à regularização fundiária das ocupações de imóveis urbanos de domínio do Estado. Entende-se por regularização fundiária: o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais tendentes a garantir o direito social à moradia, o desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mediante a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento urbano, bem como à titulação de seus ocupantes e a regularização de ocupações irregulares e/ou clandestinas implementadas em áreas do estado.

A proposta tem como objetivo legitimar os imóveis ocupados clandestinamente em Goiás, acelerar a resolução de mais de 15 mil processos referentes à matéria e desburocratizar os mecanismos de regularização dos imóveis. Dessa forma, serão admitidas, para regularização, áreas ocupadas até o ano de 2019, e novas regras para doação, locação e alienação dos imóveis ocupados ilegitimamente ficarão estabelecidas.

A política estadual de regularização fundiária terá como objetivos: identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano. Também é meta dessa política, constituir, nas áreas regularizadas, direitos reais em favor dos seus ocupantes, preferencialmente em nome da mulher, ante à existência de relação conjugal ou união estável. O projeto também propõe ampliar o acesso da população de baixa renda à terra urbanizada, promover a integração social e a geração de emprego e renda, estimular a resolução extrajudicial de conflitos, garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas, como também a efetivação da função social da propriedade, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes, concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo, prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais e franquear a participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.

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