InícioPOLÍTICA GORecebe veto total proposta de redução da base de cálculo do ITCD

Recebe veto total proposta de redução da base de cálculo do ITCD


Iniciou tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei de nº 986/21, da Governadoria do Estado, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 204, de 16 de dezembro de 2020. Trata-se de iniciativa do deputado Karlos Cabral (PDT), que concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD) durante o período da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

“Não obstante o justo propósito que norteou a iniciativa parlamentar, o da necessidade premente do Estado de Goiás em arrecadar tributos para minorar a crise nos cofres públicos, bem como o de facilitar ao contribuinte o recolhimento de tributo devido, para finalizar partilhas cujo óbice é o recolhimento do ITCD, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi consultada sobre a constitucionalidade e a legalidade dela”, coloca o governador Ronaldo Caiado (DEM), em sua justificativa.

Caiado enfatiza que a PGE recomendou o veto jurídico integral ao autógrafo em exame. O chefe do Executivo consultou ainda a Secretaria de Estado da Economia, que, também, se manifestou favorável ao veto, sob argumento, entre outras coisas, que “a concessão indiscriminada de benefícios fiscais pode trazer consequências negativas para a arrecadação de tributos, dificultando o cumprimento das metas e resultados fiscais previstos na Lei Orçamentária anual”.

Caiado salienta ainda que o Governo do Estado tem realizado esforços em busca do equilíbrio financeiro das contas públicas, haja vista a edição do Decreto nº 9.392, de 21 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a decretação de situação de calamidade financeira no Estado. “Outro ponto que merece ser considerado é que a concessão da redução da redução da base de cálculo que trata o autógrafo de lei vai de encontro ao teor do Acórdão nº 5.005/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás que, ao considerar necessária a revisão das políticas de incentivos fiscais, determinou, entre outras medidas, a redução de renúncia da receita tributária total em, no mínimo, 12,5%, porcentual que foi posteriormente reajustado para 9%, como consta no Acórdão nº 5.661/2017”.

E, depois de citar a Constituição Federal, o governador conclui: “Diante desse quadro, por força dos óbices constitucionais e legais, e, em razão de sua inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, decidi vetar totalmente o presente autógrafo de lei, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive, com a determinação de serem lavradas as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.

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