Iniciou tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei de nº 986/21, da Governadoria do Estado, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 204, de 16 de dezembro de 2020. Trata-se de iniciativa do deputado Karlos Cabral (PDT), que concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD) durante o período da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
“Não obstante o justo propósito que norteou a iniciativa parlamentar, o da necessidade premente do Estado de Goiás em arrecadar tributos para minorar a crise nos cofres públicos, bem como o de facilitar ao contribuinte o recolhimento de tributo devido, para finalizar partilhas cujo óbice é o recolhimento do ITCD, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi consultada sobre a constitucionalidade e a legalidade dela”, coloca o governador Ronaldo Caiado (DEM), em sua justificativa.
Caiado enfatiza que a PGE recomendou o veto jurídico integral ao autógrafo em exame. O chefe do Executivo consultou ainda a Secretaria de Estado da Economia, que, também, se manifestou favorável ao veto, sob argumento, entre outras coisas, que “a concessão indiscriminada de benefícios fiscais pode trazer consequências negativas para a arrecadação de tributos, dificultando o cumprimento das metas e resultados fiscais previstos na Lei Orçamentária anual”.
Caiado salienta ainda que o Governo do Estado tem realizado esforços em busca do equilíbrio financeiro das contas públicas, haja vista a edição do Decreto nº 9.392, de 21 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a decretação de situação de calamidade financeira no Estado. “Outro ponto que merece ser considerado é que a concessão da redução da redução da base de cálculo que trata o autógrafo de lei vai de encontro ao teor do Acórdão nº 5.005/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás que, ao considerar necessária a revisão das políticas de incentivos fiscais, determinou, entre outras medidas, a redução de renúncia da receita tributária total em, no mínimo, 12,5%, porcentual que foi posteriormente reajustado para 9%, como consta no Acórdão nº 5.661/2017”.
E, depois de citar a Constituição Federal, o governador conclui: “Diante desse quadro, por força dos óbices constitucionais e legais, e, em razão de sua inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, decidi vetar totalmente o presente autógrafo de lei, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive, com a determinação de serem lavradas as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.