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Proteção legal aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo recebe sanção da Governadoria


Foi sancionado pelo Poder Executivo e está no Diário Oficial do Estado a Lei nº 20.894, que prevê normas protetivas aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo em Goiás.

Originalmente projeto de lei nº 5445/19, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), a matéria mostra a legalidade e a relevância da associação de socorro mútuo, bem como sua grande atuação em Goiás. Também enfatiza que a diferença, em questão, é reconhecida pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), bem como pelo Tribunal Regional da 1ª Região.

“As associações de socorro mútuo não fogem à regra. Para contornar entraves da sociedade, esses grupos minoritários criaram novo modelo, baseado na gestão mútua e participação democrática, que surgiu com o propósito de integrar as pessoas que não tinham condições de arcarem com despesas ocorridas com seus bens, despesas geradas até mesmo pela falta de segurança e aumento dos crimes nos centros urbanos, e, por tais razões, precisavam de uma alternativa para proteger seu patrimônio”, pontua Cabral em sua justificativa.

E o deputado, autor do projeto de lei, acrescenta: “O objetivo é a criação de regras para proteção de quem se encontra nesse tipo específico de associação (rateio de despesas ocorridas/socorro mútuo), de modo a dar maior equilíbrio nessa relação entre associado e associação em Goiás, a fim de evitar condutas lesivas aos participantes, cumprir com o direito da informação, além de proporcionar transparência e segurança jurídica aos participantes”.

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