Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ter direito de preferência na transferência escolar dos filhos ou menores sob suas responsabilidades nas escolas da rede estadual, no estado de Goiás, caso a propositura do deputado Talles Barreto (PSDB) se transforme em lei. Protocolada sob o nº 2705/20, a matéria passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), e também será deliberada pela comissão de mérito e Plenário da Assembleia Legislativa.
O texto especifica que a violência doméstica/familiar pode ser de natureza física, psicológica e/ou sexual. Fixa também que o direito de preferência será concedido à mulher vítima de violência doméstica mediante apresentação de cópia do boletim de ocorrência ou da decisão judicial que concedeu medida preventiva.
Fica resguardado, de acordo com a matéria, o sigilo dos fatos, documentos e demais dados referentes a violência doméstica que deu causa à concessão do benefício de que trata a proposta, sendo que estes serão amplamente protegidos pela instituição escolar. E veda expressamente a discriminação de qualquer natureza dos filhos e das mulheres vítima de violência doméstica que requeira o direito de preferência estabelecido.
“Mediante o aumento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, se faz necessário garantir proteção a essas mulheres e seus filhos ou dependentes que se encontram em situação de vulnerabilidade. Na maioria desses casos, surge a necessidade de mudança de endereço para se distanciar do agressor e, consequentemente, a necessidade de mudança de escola para uma mais próxima da sua nova residência. Em grande parte dos casos essas mulheres não conseguem matricular seus filhos ou dependentes em razão da indisponibilidade de vagas, ou pela fila de espera”, justifica Talles Barreto.
O parlamentar acrescenta que, diante da necessidade de minimizar os danos causados às vítimas da violência doméstica, essa proposição garante proteção aos vulneráveis, possibilitando que essas mulheres e seus filhos ou dependentes se distanciem do agressor sem que os menores tenham que abandonar os estudos.