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Proposta que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social é vetada parcialmente


Está em tramitação na Casa de Leis o projeto da Governadoria protocolado com o nº 67/21. A proposta é um veto parcial ao autógrafo de lei complementar nº 6 de 21 de dezembro de 2020, de autoria da própria Governadoria o qual dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO).

A proposição tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e seu texto foi submetido a emendas parlamentares. Destaca-se o parágrafo do art. 73, que estabelece regras sobre a aposentadoria do policial civil e do agente penitenciário e socioeducativo que ingressaram antes das reformas previdenciárias de 2019.

Ao analisar esse dispositivo, a Goiás Previdência (Goiasprev) noticiou que a alteração realizada trouxe incoerência entre o texto do parágrafo e o do inciso  2º.  O órgão afirma que a modificação, a transição do inciso 2º do art. 73 perdeu sua função em relação ao disposto no parágrafo do artigo. 

A entidade previdenciária entendeu que deixar que as regras aplicáveis ao policial civil e ao ocupante do cargo de agente penitenciário ou socioeducativo sejam as da referida emenda, conforme o Despacho nº 7.563/2020/GAB.

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