Os órgãos integrantes da administração direta, indireta e demais entidades controladas pelo Estado terão o prazo de 30 dias para responder por escrito, e devidamente fundamentado, às informações solicitadas pelos órgãos fiscalizadores citados no do artigo 25 da Constituição Estadual. É o que o propõe a matéria de nº 4488/21, de autoria do deputado Antônio Gomide (PT).
A propositura esclarece que o prazo poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante requerimento do órgão que deve responder ao pedido de informação. De acordo com o projeto, a recusa, o não atendimento no prazo mencionado na mesma ou a prestação de informação falsa implicará em crime de responsabilidade.
Caso se converta em lei, a iniciativa fortalecerá o controle externo e interno das entidades da administração direta e indireta e de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária previstos no caput e parágrafo 2º do artigo 25 da Constituição goiana.
“O projeto fortalece o controle externo e interno e a busca do interesse público de mais de 7 milhões de goianos. Dessa maneira, é fundamental que a Casa aprove uma lei que complemente as determinações das Constituições Federal e Estadual, e das leis federais sobre a matéria, respeitando, é claro, os limites de sua competência e inovando o ordenamento jurídico estadual ao delimitar prazo para resposta dos pedidos de informação feitos pelos órgãos mencionados”, argumenta Gomide.
Ainda na justificativa da matéria, o propositor ressalta que a finalidade do controle da Administração Pública é assegurar que a mesma atue em conformidade com os princípios que lhes são impostos pelo ordenamento jurídico, como o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.