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Proposta de Major Araújo que revoga exigências em contratação temporária excepcional é aprovada em segunda votação


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Por 27 votos a 0, os deputados aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei nº 2043/20, de iniciativa do deputado Major Araújo (PSL), que altera disposição da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, revogando parte do seu texto que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O inciso, revogado pela iniciativa do deputado, trata do interstício de dois anos para que o candidato que já houver atingido o limite temporal do contrato temporário de excepcional interesse público, instituído pela Lei n° 13.664/2000, possa, novamente, firmar novo contrato nessa mesma modalidade. De acordo com o parlamentar, a imposição prevista nessa parte da lei fere gravemente princípios da Constituição Federal de 1988, notadamente, os da isonomia, da impessoalidade e da eficiência.

Major Araújo destaca também, na justificativa de seu projeto, que a eficácia jurídica do referido texto a ser revogado, atualmente, encontra-se suspensa em decorrência de mandamento cautelar proferido na ADIN nº 81018, proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás. “Por esses motivos, essa proposta objetiva extirpar do arcabouço jurídico de Goiás as disposições em comento, já reconhecida pelo Poder Judiciário como incompatível com ordem legal estadual, restabelecendo, assim a ordem jurídica estadual”, explica o parlamentar.

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