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Proposta de Diego Sorgatto pretende obrigar empresa a inserir site do Procon em páginas de ofertas e serviços


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Facilitar o acesso à informação e transparência com o consumidor em atos de compra coletiva, contrato de consumo ou contratação de prestação de serviços e assistência precisam ser difundidas na sociedade.

Considerando que é dever do Estado garantir direito de acesso à informação e a proteção dos consumidores, de forma transparente e clara, o deputado Diego Sorgatto (DEM) apresentou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei ordinária de  nº 2841/20, que obriga empresas e instituições goianas com sítios eletrônicos utilizados para divulgar ofertas, produtos, serviços e sítios eletrônicos de concessionárias prestadoras de serviços públicos ao Governo do estado de Goiás, a inserir link do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Goiás (Procon-GO).

“O redirecionador ao site do Procon deverá ser inserido no menu principal do sítio eletrônico com objetivo de estabelecer garantias individuais ao cidadão/consumidor, observando os princípios de dignidade da pessoa humana”, ressalta o texto.

Em sua justificativa, o autor destaca a prestação de informação como uma das atividades mais importantes realizadas pelo Procon. “É isso que permite equilibrar a relação, naturalmente desigual, entre consumidores e fornecedores. Somente em uma sociedade onde os serviços são oferecidos com precisão e responsabilidade é que poderemos ser genuinamente acolhidos e amparados. Assim, continuaremos evoluindo para a formação de um estado ideal, livre de injustiças e composto por cidadãos virtuosos, em um lugar mais sensível”.

De acordo com o caput do projeto, o descumprimento das normas acarretará penalidades nos termos do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor às empresas concessionárias ou instituições mencionadas na proposta. “O descumprimento dessa lei, por parte do Poder Público estadual, será considerado ato de infração disciplinar e será apurada a responsabilidade do respectivo gestor, cabendo sanções administrativas, conforme Estatuto do Servidor em vigência”, diz o texto.

O autor lembra ainda que “o Procon é uma instituição destinada à proteção, ajuda e orientação e defesa dos direitos do cidadão, a fim de fiscalizar e cumprir a cartilha de educação do consumidor, bem como de fiscalização das condições dos produtos e da prestação de serviços disponibilizados em todo território”, justifica o autor.

A propositura foi distribuída para relatoria ao deputado Amilton Filho (Solidariedade), durante reunião remota da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), no último dia 18. Se aprovada pelo colegiado, seguirá para apreciação do Plenário, em duas votações, tão logo sejam retomados os trabalhos parlamentares em 4 de agosto.

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