Projetos do Executivo e do TJ são aprovados pela Alego

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Sessão Ordinária remota


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Os deputados estaduais aprovaram na tarde dessa quinta-feira, 13, durante a votação da Ordem do Dia, onze projetos de lei, sendo: dois do Tribunal de Justiça de Goiás, oito da Governadoria do Estado e um projeto de parlamentar, todos em primeira fase de discussão e votação.

Primeiramente, foi aprovado por 22 votos a 0, projeto de lei de 3407/20, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) , que altera a redação do artigo 2°, da Lei n° 13.644, de 12 de julho de 2000, que trata da composição do Órgão Especial daquela corte.

O pedido de alteração, que foi encaminhado ao presidente do Tribunal, desembargador Walter Carlos Lemes, pelo juiz auxiliar da presidência, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, visa a elevação do número de membros que compõem o órgão especial, dos atuais 17 para 19, e ainda propiciar que membros do Tribunal de Justiça, eventualmente eleitos para os cargos de direção e que não integram o órgão especial, passem a integrá-lo automaticamente, elevando o quantitativo daquele colegiado durante o período do respectivo mandato.

A mudança proposta alcança o atual vice-presidente, Nicomedes Domingos Borges, cujo segundo biênio como componente do órgão especial se encerrará em setembro próximo, permitindo, assim, a conclusão de seu mandato no cargo de cúpula do órgão.

Na justificativa do projeto de lei é exposta a disponibilidade financeira para a alteração, bem como a necessidade de aumento no quantitativo do órgão especial, que é integrado por 17 membros desde a época em que o sodalício contava com 32 desembargadores e o volume de serviço não era tão elevado como atualmente.

O órgão especial é responsável por processar e julgar ações diretas de inconstitucionalidade de governadores, vice-governadores, deputados estaduais e secretários de Estado nos casos de crimes comuns. Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval da Comissão Mista da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do governador.

Em seguida, por 25 a 0, os deputados aprovaram o projeto de nº 7713/19, também de autoria do Tribunal de Justiça, que altera dispositivos das Leis nº 13.644/2000 e de nº 17.962/2013, com o objetivo de criar a Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás como Escola de Governo.

Projetos do Executivo

Por 25 a 0, os deputados aprovaram em primeira votação o projeto de lei de nº 3236/20, do Poder Executivo, que concede autorização ao Governo de Goiás para adquirir, por doação onerosa do município de Goiânia, imóveis destinados à construção da sede do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).

Os imóveis ficam localizados na Avenida do Cerrado, Parque Lozandes, e foram avaliados pelo Departamento de Obras da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás em R$ 12.777.440,45.

Em seguida, por 21 votos a 0 e quatro abstenções, foi aprovado o projeto de lei de nº 3190/20, que altera o artigo 2º da Lei nº 20.764, de 7 de fevereiro de 2020, a qual, por sua vez, modificou a Lei Estadual nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Funproduzir).

A proposta busca acrescentar “o excerto, aplicando-se os mesmos direitos e obrigações dos empreendimentos industriais amparados pelo Produzir, localizados nos municípios discriminados no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei nº 13.591, de 2000” na parte final do artigo 2º da Lei Estadual nº 20.764/20, a qual estabelece que “fica assegurado aos empreendimentos industriais localizados nas regiões de planejamento do Oeste e Nordeste goiano que possuam projeto aprovado pela Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do Funproduzir, até a data de publicação desta lei, o financiamento de até 98% do montante do ICMS que o contribuinte tiver que recolher ao Tesouro Estadual”.

Dessa forma, segundo o texto da matéria, considerando que a interpretação de dispositivos que concedem benefícios ou incentivos fiscais deve ser restritiva, “impõe-se a alteração proposta para consignar claramente no artigo 2º da Lei nº 20.764/20 que se aplicam os mesmos direitos e obrigações dos empreendimentos industriais, amparados pelo Produzir, localizados nos municípios discriminados no parágrafo 3° do artigo 7º da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000”.

Logo após, por 21 votos a 0 (e duas abstenções), os deputados aprovaram o projeto de lei de nº 3319/20, da Governadoria do Estado, que autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Administração, no valor de R$ 30 mil. O montante se destina a suportar despesas do fundo rotativo da referida pasta.

Através do Ofício Mensagem nº 191, o governador Ronaldo Caiado (DEM) apresenta a justificativa do projeto ao presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB). Ele frisa que a proposta decorre de solicitação da Secretaria de Estado da Economia, que atende a reivindicação da Secretaria de Estado da Administração.

Por 24 a 0, os parlamentares aprovaram em primeira votação o processo nº 3320/20, também de autoria da Governadoria, que autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa do município de Inhumas, imóvel para construção da nova sede da 23ª Companhia Independente da Polícia Militar (PM).

Por 21 votos a 0 e uma abstenção, foi aprovado também o projeto de lei nº 3321/20, que autoriza a abertura de crédito especial, no valor de R$ 4 milhões, à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços.

Ao solicitar a aprovação da matéria, a Governadoria informou, em sua justificativa, que o montante em dinheiro se destina a suportar despesa referente a aporte capital na Agência de Fomento de Goiás S/A – GoiasFomento.

Segundo a proposta, a medida se justifica pela necessidade de proporcionar condições à referenciada agência para implementar ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Ainda nessa tarde, por 19 a 0 e quatro abstenções, os deputados aprovaram em primeira votação o projeto de lei de nº 3328/20, da Governadoria do Estado, que suspende, extraordinariamente, no âmbito da Secretaria de Estado da Economia, medidas administrativas de cobrança da dívida ativa: inscrição do débito em dívida ativa, encaminhamento da solicitação de ajuizamento de execução fiscal à Procuradoria-Geral do Estado e denúncia do parcelamento. Além disso, a proposição determina ressalvas e detalhamentos para a aplicabilidade das referidas medidas. Na última quinta-feira, a matéria foi distribuída na Comissão Mista.

Ao justificar a proposta, a Governadoria explica que a medida é necessária, diante da atual crise financeira imprevisível e motivada por calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, e o resultante impacto econômico-financeiro sobre a capacidade de pagamento dos contribuintes.

Para tanto, a Secretaria da Economia aponta os seguintes motivos: a decretação de situação de emergência na saúde pública de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (covid-19), especialmente pelas consequências de retração que a medida provocou na economia goiana. Assim, a proposta de suspender, extraordinariamente, a inscrição de débitos em dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 190-A da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás (CTE); bem como o encaminhamento de solicitações de ajuizamento de execução fiscal a Procuradoria-Geral do Estado, se for o caso, nos termos previstos no artigo 190-B do CTE.

E, depois de colocar outros motivos, salienta que o parágrafo único do artigo 2º da minuta tem a finalidade de estabelecer prazo para que a Secretaria de Estado da Economia promova a inscrição do débito para com a Fazenda Pública Estadual em dívida ativa, sendo esse de, até 90 dias, contados do último dia do mês correspondente ao fim da situação de emergência na saúde pública em Goiás, relativamente aos processos administrativos encaminhados para esse fim até o último dia da situação de emergência. Frisa também que o artigo 3º da minuta busca impedir a decadência dos débitos para com o Estado, excetuando a de as situações para as quais a suspensão prevista nessa lei implique a ocorrência de decadência ou prescrição do crédito tributário, previstas no inciso V do artigo 156 da Lei nº 5.171, de 25 de outubro de 1966.

Em seguida, por 22 votos a 1, foi aprovado o projeto de lei nº 3329/20, oriundo da Governadoria do Estado, que autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo Estadual do Trabalho (FET), até o valor de R$ 4.293.419,47; e ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), até o valor de R$ 20 mil.

Através do Ofício Mensagem nº 197/2020/SECC, encaminhado ao presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB), o governador Ronaldo Caiado (DEM) expõe as razões do pedido. Ele aponta que a referida abertura de créditos especiais é destinada a cobrir despesas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

A Governadoria justifica que o pleito será viabilizado com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e de excesso de arrecadação, em obediência ao previsto no § 1º, inciso II e III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. O chefe do Executivo frisa ainda que consente com os argumentos da Secretaria de Estado da Economia.

Por 21 a 0, os deputados aprovaram em primeira votação o processo de nº 3646/20, de autoria da Governadoria, que autoriza a aquisição, por doação onerosa, de imóvel no município de São Luiz do Norte. A doação do imóvel destina-se à construção de um complexo poliesportivo pelo Estado, sem prazo definido para o início e o término do cumprimento do encargo.

Por fim, foi aprovado por 25 a 0, o projeto de lei de nº 2484/19, de autoria do deputado Chico KGL (DEM), que desonera o ICMS nas operações internas dos produtos oriundos de processo de reciclagem.