Esta quarta publicação da série especial que trata do papel da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) na sociedade, suas atribuições e funcionamento, traz para os leitores do portal da Casa detalhes de uma parte muito importante no processo legislativo do Parlamento goiano, que são as Comissões Parlamentares.
Já foi abordado na publicação anterior sobre o funcionamento das sessões plenárias, onde, dentre outras coisas, ocorre a instância máxima de discussão e deliberação do Poder Legislativo goiano sobre a elaboração de leis e da fiscalização dos atos do Governo. Mas antes de estarem aptos a serem apreciados pelo Plenário, os processos legislativos, em sua maioria passam pelas Comissões Parlamentares onde, normalmente, as medidas que irão influenciar a vida de todos os goianos, tem sua apreciação iniciada.
As comissões na Alego prestam auxílio ao funcionamento do Poder Legislativo goiano e é nelas onde ocorre a realização de debates mais detalhados e especializados sobre as propostas de lei, bem como parte das atividades do papel fiscalizador do Poder Legislativo, ou seja, as comissões possuem funções legislativas e fiscalizadoras, já que atuam sobre a elaboração de leis e também no acompanhamento das ações administrativas.
Elas foram criadas a partir da necessidade de dar eficácia e especializar o Parlamento. Diante disso, seu objetivo central é o de aperfeiçoar e garantir tecnicidade ao processo legislativo assegurando que as propostas sejam constitucionais. As comissões são responsáveis ainda por promover audiências públicas e visitas técnicas, solicitar pedidos de informações e consultas ao Poder Executivo, receber representações ou reclamações contra atos e omissões do Poder Público e também de acompanhar programas e planos de desenvolvimento. Na Alego as comissões são divididas em Permanentes e Temporárias.
Comissões Permanentes
As Comissões Permanentes são órgãos técnicos criados pelo Regimento Interno da Casa e constituídos de deputados, com a finalidade de discutir e votar as propostas de leis que são apresentadas a Alego, manifestando uma opinião técnica sobre o assunto, por meio de pareceres, para que posteriormente esse assunto seja levado ao Plenário para votação. Essas comissões são divididas por temas e, dentro de sua área de atuação, podem decidir pela aprovação ou rejeição de propostas legislativas sem que elas passem pelo Plenário da Casa.
A Alego possui atualmente 16 comissões temáticas permanentes. São elas:
- Agricultura, Pecuária e Cooperativismo
- Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor
- Constituição, Justiça e Redação
- Criança e Adolescente
- Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
- Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa
- Educação, Cultura e Esporte
- Habitação, Reforma Agrária e Urbana
- Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- Minas e Energia
- Organização dos Municípios
- Saúde e Promoção Social
- Segurança Pública
- Serviços e Obras Públicas
- Tributação, Finanças e Orçamento
- Turismo
Visando impedir excessos e abusos de autoridade no Poder Público, o regimento Interno da Alego assegura, na constituição das comissões, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos. Assim, aos deputados, exceto ao Presidente, ao 1º Secretário e ao 2º Secretário, é assegurado o direito de participar, no mínimo, de duas comissões permanentes e cada partido tem, nas comissões, tantos suplentes quantos forem os seus membros efetivos, aos quais substituirão em caso de falta ou impedimento, mediante convocação verbal do Presidente, que obedece à ordem de registro.
Na Alego, com exceção da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento e da Comissão de Organização dos Municípios, que são compostas por 11 membros, todas as demais Comissões Permanentes possuem sete membros. Em todos os casos é sempre respeitada a proporcionalidade de cada partido político com representação na Casa.
Ao receber um projeto de lei para avaliação, os membros da comissão escolhem um relator o qual tem por responsabilidade de analisar e emitir um parecer sobre a proposta. Este parecer pode ser pela aprovação, rejeição ou alteração das proposições em análise. Depois de devolvido o relatório, e dada ciência do mesmo aos demais pares do colegiado, ocorre a discussão sobre a matéria com os outros membros da comissão, que então votam por aceitar ou rejeitar a indicação do relator. Somente após tramitar ao menos em uma Comissão Permanente é que o projeto segue para apreciação do Plenário.
Comissões Temporárias
As Comissões Temporárias são órgãos técnicos, constituídos com finalidades especiais ou de representação, e que se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. Dividem-se em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); Comissões de Sindicância; e Comissões de Representação.
- Comissão parlamentar de inquérito (CPI): As Comissões Parlamentares de Inquérito, são constituídas para apuração de fato determinado e por prazo certo, a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e pelo Regimento Interno. Para isso, considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública, a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado de Goiás e que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da CPI.
Atualmente na Alego há apenas uma CPI aberta. Trata-se da CPI dos Incentivos Fiscais que foi instaurada para apurar as denúncias recebidas de irregularidades nos processos de concessão e benefício fiscais.
- Comissão de Sindicância: As Comissões de Sindicância tem por finalidade proceder à investigação sumária de fatos determinados, referente ao interesse público e são constituídas a requerimento de qualquer deputado, aprovado por maioria absoluta dos membros da Casa.
- Comissões de Representação: As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Assembleia Legislativa em atos externos e são constituídas pela Mesa, ou a requerimento de qualquer Deputado, aprovado por maioria simples do Plenário.
Por fim, é importante destacar que, além das comissões já apresentadas, existe um tipo de comissão que engloba poderes de mais de uma comissão. Trata-se da Comissão Mista, que, no âmbito da Alego, corresponde à reunião de três ou mais comissões, com a participação obrigatória das Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Tributação, Finanças e Orçamento; e da Comissão à qual compete opinar sobre a matéria.
A Comissão Mista se reúne, por exemplo, para apreciar proposições em regime de urgência ou analisar um tema associado à competência de determinada comissão temática que não oferecer parecer nos prazos previstos pelo Regimento Interno ou depois de vencido o prazo de vista das bancadas. Neste último exemplo, o projeto de lei pode ser avocado ou reconstituído, a requerimento de qualquer deputado, para ser votado pela Comissão Mista.
A reunião da Comissão Mista pode ser aberta com presença de pelo menos 12 deputados, porém, para que se proceda a votação na mesma, é preciso a presença de no mínimo 17 parlamentares. É considerada aprovada a matéria que obtiver o voto favorável da maioria dos presentes. Na Comissão Mista cada deputado somente tem direito a um voto, mesmo que pertença a mais de uma comissão temática.
Há ainda na Alego a Comissão Executiva que é encarregada de assuntos como os pedidos de licença de deputados; a direção dos trabalhos da Assembleia durante as reuniões; a direção da polícia interna do edifício onde estiver funcionando a Assembleia; servidores colocados à disposição da Assembleia; economia interna da Casa; e iniciativas dos projetos de resolução referentes aos servidores da Secretaria.