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Projeto regulariza situação do Colégio Estadual Divino Pai Eterno


Está em discussão e votação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei de nº 2397/21, da Governadoria do Estado. Trata-se de proposição que cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Colégio Estadual Divino Pai Eterno, à Avenida Francisco Paulo Ramos, Vila Pai Eterno, em Trindade.

Criação dos padres redentoristas, o referido colégio foi fundado em 1953 e inaugurado no ano de 1955, com sua primeira aula celebrada em 1956. Por meio da Resolução nº 1.082, de 31 de agosto de 1973, do Conselho Estadual de Educação (CCE), a unidade escolar passou a denominar-se Colégio Divino Pai Eterno. Já municipalizado, foi doado ao estado de Goiás, conforme a Lei nº 564, de 1º de abril de 1992, e a Escritura Pública de Doação informa que, em 3 de abril de 2001, passou a fazer da rede estadual de educação.

Mediante a Resolução CCE/CEB nº 188, de 5 de abril de 2019, da Câmara de Educação Básica do CCE, foi autorizado a denominar-se Centro de Ensino em Período Integral Divino Pai Eterno. A mesma resolução credenciou a unidade escolar como instituição de ensino da educação básica, bem como renovou sua autorização do ensino médio até 31 de dezembro de 2023. A Portaria nº 2.475/2018/GAB/SEDEUCE, da então Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, já havia implantado e regulamentado o funcionamento do Programa de Educação em Tempo Integral.

“Atualmente, o colégio conta com 16 salas de aula,12 turmas em período integral, distribuídas entre as três séries do ensino médio, no total de 417 alunos.

Embora constem de alguns registros escolares a Lei de Criação nº 333, de abril de1953, conforme a Portaria Ministerial nº 501, art. 128, de 19 de maio de 1952, ampla pesquisa realizada nos arquivos do colégio, da Coordenação Regional de Educação e da Secretaria de Estado da Casa Civil, constatou a inexistência da lei de criação. Esse quadro evidencia a necessidade de regularizá-lo, com a denominação de Colégio Estadual Divino Pai Eterno, para justificar assim a sua posterior denominação e status de Centro de Ensino em Período Integral Divino Pai Eterno.

Verifica-se que a pretendida regularização da unidade escolar requer a revogação do art.10-A da Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás- CEPMG nos municípios que especifica. Por meio do referenciado dispositivo, o Colégio Estadual Divino Pai Eterno foi transformado em Colégio Estadual da Polícia Militar. No entanto, a comunidade escolar, após reuniões com a comissão designada pelo Comando de Ensino da Polícia Militar, manifestou o seu desinteresse na efetivação da transformação determinada por lei.

Frente ao pronunciamento da comunidade escolar, a então Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (SEDUCE), atualmente Secretaria de Estado da Educação, indicou o Colégio Estadual Castelo Branco, também situado em Trindade/GO, para ser transformado em Colégio Estadual da Polícia Militar. Essa transformação se concretizou pelo art. 5º da Lei nº 20.046, de 20 de abril de 2018, a qual dispõe sobre a denominação do Centro de Ensino em Período Integral- CEPI que menciona e dá outras providências. Portanto, o Colégio Estadual Divino Pai Eterno jamais funcionou como CEPMG”.

Esta é a justificativa que o governador Ronaldo Caiado (DEM) encaminhou a Alego. O chefe do Executivo cita ainda números de documentos em que a SEDUC e a PMGO se manifestam favoravelmente ao presente projeto de lei, que já teve o parecer favorável pela aprovação do relator, deputado Dr. Antonio (DEM), aprovado pela Comissão Mista da Alego.

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