Tramita na Casa de Leis o projeto nº 3537/20, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC), que visa alterar a Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O objetivo é, de acordo com o texto da matéria, “garantir isenção nas operações internas decorrentes de aquisição de armas de fogo e munições, em Goiás, por integrantes das forças de Segurança Pública Estadual, ativos e inativos, membros do Ministério Público (MP-GO), guardas civis municipais e os caçadores, atiradores e colecionadores”.
Delegado Eduardo Prado afirma que, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), as armas de fogo estão na lista dos dez produtos mais tributados no Brasil. “Estes profissionais exercem funções de risco, as quais, por vezes os colocam em contato direto com a criminalidade e têm como instrumento de trabalho a arma de fogo”, frisou ainda.
A proposta encontra-se em análise pela Diretoria Parlamentar do Poder Legislativo.