Por 23 a 0 os deputados acabam de aprovar em primeira votação o projeto de lei n° 2959/20, de autoria do Tribunal de Justiça, que promove alteração da Lei estadual n° 9.129, de 22 de dezembro de 1981, que dispõe sobre o Código e Organização Judiciária do Estado de Goiás. O objetivo é extinguir ou transformar unidades judiciárias de municípios goianos.
A propositura atende à orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que tange à Resolução 184/13, que disciplina os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário. “A Resolução arvora, em seu artigo 9°, que os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado, no último triênio”, afirma Leme.
De acordo, ainda, com o documento, foi realizado minucioso estudo pela presidência do Tribunal de Justiça, considerando critérios objetivos como a viabilidade territorial, o custo médio dos processos baixados, despesas das unidades judiciárias, além da garantia constitucional da inamovibilidade dos magistrados, concluindo-se no conteúdo do anteprojeto de lei, ora em destaque.
De acordo com o estudo, foi constatada a possibilidade de transformação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Posse em 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Posse, dada a baixa movimentação processual do referido juizado”, assinala o representante do Judiciário.
Com a transformação, a comarca de Posse passa a ser, administrativamente, estruturada em duas unidades judiciárias: 1ª Vara Judicial (Cível, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível); e, 2ª Vara Judicial (Criminal, Fazendas Públicas, Execução Penal e Juizado Especial Criminal), com distribuição processual similar a outras quinze comarcas que integram o Poder Judiciário de Goiás.
O estudo sugere, também, a transformação do Juizado em outra Vara de Família e Sucessões na Comarca de Anápolis, em razão do alto número de processos distribuídos às duas varas da comarca, o que perpassa ao dobro de feitos das Varas de Família da Comarca de Goiânia, e é matéria já bastante pleiteada, dado ao crescimento exponencial do município. “É evidente que tamanha demanda, concentrada em apenas duas unidades judiciais, prejudica a boa e rápida entrega da prestação jurisdicional, além de provocar sobrecarga para os magistrados ali titularizados. Ademais, é importante considerar que praticamente todos os processos que tramitam naquelas varas devem ter prioridade na forma da lei”, diz o documento.
Outra proposta é a transformação da Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Luziânia em Vara de Família, Sucessões e Infância e Juventude da Comarca de Catalão. “Como se sabe, a criação de novas unidades judiciárias não é política da atual administração do tribunal, uma vez que a medida requer dispêndio financeiro e orçamentário incompatível com a realidade fiscal. Por isso, a transformação de uma unidade judiciária que não atenda à Resolução n° 184/13, e o seu aproveitamento em outra comarca, que demande maior movimentação processual, é solução mais coerente e visa a melhor prestação jurisdicional”, diz o presidente do TJ.
Pretende-se, ainda, a elevação da comarca de Itapuranga, já prevista pela Lei estadual n° 20.510/19, contudo, com vício formal, dado que foi objeto de emenda parlamentar em projeto de lei, reservado à iniciativa do Poder Judiciário.
O projeto propõe, também, a transferência dos distritos judiciários de Morro Agudo da comarca de Rubiataba para a comarca de Itapuranga e de Heitoraí, da comarca de Itaberai, para a comarca de Itapuranga, dado que as comunidades de Morro Agudo e Heitoraí enfrentam dificuldades de acesso à justiça em razão da distância entre o distrito e as comarcas que hoje integram. “Com isso, o acesso à justiça aos jurisdicionados ao distrito, será facilitada pela pouca distância dos municípios com a comarca de Itapuranga, ademais pelo melhor acesso, uma vez que o trajeto dentre o distrito e a comarca é asfaltado.”
E, por último, a alteração do distrito judiciário de Santa Rosa, de modo que esse seja transferido da comarca de Taquaral de Goiás para Petrolina de Goiás. Apesar de possuírem a mesma distância, o trajeto entre Santa Rosa e Taquaral de Goiás não é asfaltado.