É de autoria da Governadoria do Estado de Goiás o projeto de lei de nº 4620/20 que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 118/20, de autoria do próprio Executivo, que visa alterar a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, referente ao ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao estado de Goiás.
O processo nº 3649/20 tinha como objetivo assegurar o uso gratuito do solo, subsolo ou espaço aéreo da faixa de domínio das rodovias estaduais ou rodovias federais delegadas ao estado de Goiás, necessários à implantação, à exploração e à manutenção de sistemas inerentes à prestação de serviços públicos essenciais, durante o prazo de vigência dos correspondentes ajustes de delegação.
A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), consultada a respeito da proposta – que foi alterada com a apresentação de emendas parlamentares -, se manifestou favorável ao veto do referido autógrafo, ao acolher as considerações da Diretoria de Manutenção, nos termos do despacho nº 638/2020/DMA, que sugeriu o veto por objeções de ordem técnica, pois tornaria a própria lei contraditória.
Em seguida, a GOINFRA concluiu que a aprovação do texto pode ser extremamente danosa à instituição e ao Estado, “podendo abrir margem para processos contra o estado de regularização de construções totalmente contra a segurança viária”.
“Assim, com o objetivo de garantir a segurança dos usuários das rodovias estaduais, restou-me a alternativa do veto, por sua contrariedade com o interesse público”, expôs Ronaldo Caiado.
A matéria será lida em Plenário e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).